O medicamento Anastrozol não está presente no rol de procedimentos da ANS, mas isto não tem impedido que pacientes consigam acesso a este medicamento ingressando com ação judicial contra o plano de saúde.
Cabe ao médico a indicação do melhor tratamento ao paciente e, assim, ainda que o medicamento Anastrozol seja indicado para o tratamento de outras doenças não listadas na bula ou mesmo que não autorizadas no rol de procedimentos da ANS é possível obter o tratamento pelo plano de saúde.
Quando o medicamento Anastrozol for indicado para o tratamento de uma doença cuja bula não preveja a indicação para esta situação chamaremos de “indicação off label” de medicamento e, neste caso, embora os planos de saúde costumem recusar a cobertura, a recusa é ilegal e pode ser revista na Justiça via ação judicial com pedido de liminar.
Também, mesmo que a indicação de Anastrozol esteja fora do rol da ANS será possível obter o tratamento, pois o rol de procedimentos da ANS é apenas o mínimo obrigatório para cobertura e um advogado especialista em plano de saúde poderá rever tal recusa na Justiça.
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O advogado Elton Fernandes, inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
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